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Conselho de Usuário da cloro tv ( Edital de convocação )

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dario

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Admin
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Conselho de Usuário da cloro tv ( Edital de convocação ) Top-lo10

Edital de convocação

O Grupo econômico America Móvil (formados pelas empresas Embratel – Empresa Brasileira de Telecomunicações, cloro Móvel, n3t Serviços, Embratel TV Sat, Star One, Telmex, Primesys), prestadoras respectivamente do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço Móvel Pessoal (SMP), dos serviços de Televisão por Assinatura e do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), em cumprimento ao Regulamento do Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução 623/2013, de 18 de outubro de 2013, COMUNICA e CONVIDA a sociedade em geral, incluindo assinantes e usuários dos serviços de telecomunicações acima mencionados e as entidades que possuam em seu objeto características de defesa dos interesses do consumidor, a participar do processo eletivo com o propósito de integrar e compor o quadro de membros dos Conselhos de usuários a serem implantados nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

O Conselho de Usuários, integrado por assinantes e usuários e por entidades que possuam, em seu objeto, características de defesa dos interesses do consumidor, entidades de Defesa do Consumidor, tem caráter consultivo, voltado para a avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento, bem como para a formulação de sugestões e de propostas de melhoria de todos os serviços de telecomunicações prestados pelo Grupo.

Os membros do Conselho de Usuários terão mandatos de 3 (três) anos.

Os Conselhos de Usuários poderão realizar até 4 (quatro) reuniões ordinárias por ano.

A representação no conselho de usuários é de caráter voluntário e não remunerado.

Da composição dos Conselhos

O Conselho de Usuários será composto por até 12 (doze) membros, sendo suas vagas proporcionalmente preenchidas, com: i) 6 (seis) representantes de entidades de defesa do interesse do consumidor; e ii) 6 (seis) representantes dos assinantes ou usuários.

O Conselho de Usuários será secretariado por representante pertencente ao quadro de empregados do Grupo.

Do processo de inscrição como candidato

O candidato a membro do Conselho de Usuários de uma região deve residir em um dos estados da federação que compõe a região de implantação de cada Conselho, a saber:

Região Norte com 7 (sete estados): Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Região Nordeste com 9 (nove) estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Região Sudeste com 4 (quatro) estados: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Região Sul com 3 (três) estados: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Região Centro-Oeste com 3 (três) estados mais um distrito federal: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

É vedada a participação, como membro do Conselho de Usuários, de qualquer pessoa que possua vínculo empregatício ou represente, de qualquer forma, o grupo econômico.

O interessado em participar do processo que irá escolher os membros que irão compor os Conselhos de Usuários das 5 (cinco) regiões do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), deverá se cadastrar como candidato a uma das vagas do Conselho de Usuários de sua região, devendo fazê-lo no período de 24 a 31 de março de 2014, através do site www.conselhodeusuariosamx.com.br.

Para cadastramento o candidato deverá preencher uma ficha de inscrição contendo: nome completo ou razão social da entidade de interesse de defesa do consumidor, data de nascimento, número da cédula de identidade, CPF ou CNPJ, conforme o caso, endereço completo e ocupação/objeto social. Todos os comprovantes e documentos informados no ato do cadastramento deverão, obrigatoriamente, serem apresentados no dia da realização da 1ª reunião ordinária do Conselho. A não apresentação da documentação impede do membro eleito tomar posse no conselho.

No caso dos representantes das pessoas jurídicas, incluindo as entidades com características de defesa dos interesses do consumidor, estes deverão apresentar os atos constitutivos e demais documentos que comprovem os poderes de representação do preposto.

Somente serão aceitos documentos originais ou cópias devidamente autenticadas em cartório.

Do processo eletivo

O processo eletivo, aberto a participação de todo e qualquer cidadão, se dará por meio eletrônico através do site www.conselhodeusuariosamx.com.br, que ficará acessível no período de 01 a 03 de abril de 2014.

Os interessados em eleger os membros que irão compor o Conselho de Usuários deverão votar em até 6 (seis) candidatos representantes dos usuários e até 6 (seis) candidatos representantes de entidade de defesa do interesse do consumidor, todos de sua Região.

É vedada a votação em membros de Conselho de Usuários de outra Região.

Não haverá eleição para a Região que apresente menos do que 6 (seis) candidatos inscritos, não sendo implantado Conselho de Usuários na Região, sendo convocadas novas eleições no ano de 2015.

É vedada a participação, como membro, em mais de um Conselho de Usuários, salvo no caso de pessoa oriunda das entidades com características de defesa dos interesses do consumidor.

A íntegra do Regulamento do Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução n° 623 da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, de 18 de outubro de 2013, está disponível para consulta no site da Anatel www.anatel.gov.br.

Para mais esclarecimentos consulte o site www.conselhodeusuariosamx.com.br na internet.

https://mundo-azbox.forumeiros.com


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